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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Decreto nº 6.232, de 11 de outubro de 2007

Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 18:10
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 10:27
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 12:26
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:44
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 13:20
Apreensão irregular de veículo constrange seus proprietários
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão unânime, triplicou indenização por danos morais a ser paga pelo Banco Bradesco ao casal A.P. e R.S.P., que teve seu veículo apreendido irregularmente.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 16:57
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 20:33
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 12:38
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 14:02
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Modelos » Civil Publicado em 17 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 13:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 07:00
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 18:39
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo e porte ilegal de arma de fogo. Preliminar.

Inépcia da denúncia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2025 - 04:03
Colisão ou choque de direitos fundamentais. Drama poético dos direitos fundamentais no direito brasileiro.

É tormentosa a questão dos direitos fundamentais, notadamente no que concerne tanto à restrição destes, quanto à colisão com outros direitos fundamentais, não se pretende esgotar a temática, em face de sua grande relevância e vasta abrangência.
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Array Publicado em 2016-12-15T19:05:19+00:00
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.

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